A apropriação econômica e intelectual dos conhecimentos científicos e tecnológicos requer mecanismos formais de proteção legal, especialmente no âmbito da propriedade intelectual. No entanto, nem todos os pesquisadores ou instituições que desenvolvem inovações buscam o registro dessas criações, o que pode resultar na perda dos direitos de uso, exploração ou comercialização.
Este trabalho tem como objetivo analisar como está distribuída a proteção intelectual de patentes e softwares nos centros de ensino da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Os resultados demonstram concentração nos centros mais relacionados à área de tecnologia.
A propriedade intelectual é um ramo do direito cuja finalidade é a proteção dos bens imateriais oriundos da criação humana. Esses bens podem ser de cunho artístico, literário, científico ou tecnológico (Duarte, Braga, 2018). O objetivo dessa proteção é fazer com que o detentor possua o reconhecimento de sua propriedade e explore economicamente sua criação.
Dessa maneira, a proteção da propriedade intelectual incentiva a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias, na medida em que é garantido ao titular de uma invenção a exploração econômica exclusiva, assegurando que sua criação não será utilizada indevidamente por terceiros, e, caso haja violação desses direitos, o titular pode ajuizar ações judiciais visando cessar os atos e requerer indenização. Os direitos de propriedade intelectual são classificados em três categorias: propriedade industrial, direitos autorais e proteção sui generis, conforme tabela abaixo:
Tabela 01: Classificação da propriedade intelectual.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL | MARCA | É um sinal visualmente perceptível que visa diferenciar produtos e serviços de outros idênticos. |
PATENTE | É um título legal que confere a seu titular direitos exclusivos de usar, fabricar ou vender uma invenção por tempo e em território predeterminados. | |
DESENHO INDUSTRIAL | Se refere aos elementos estéticos ou ornamentais de um produto que o diferenciam de outros. | |
SEGREDO INDUSTRIAL | São conhecimentos e informações referentes à fabricação ou à comercialização de determinado produto ou serviço que não são acessíveis ao público geral e trazem vantagens competitivas para as empresas detentoras. | |
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA | É um sinal utilizado em produtos originários de uma determinada área geográfica, a qual é responsável por suas qualidades ou reputação. | |
DIREITO AUTORAL | DIREITO DE AUTOR | Visa proteger os direitos dos criadores em relação às suas obras literárias, artísticas e científicas. |
DIREITOS CONEXOS | São os direitos dos artistas, intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em relação às obras autorais. | |
PROGRAMA DE COMPUTADOR | É um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada que dizem ao computador ou demais dispositivos de tratamento de informação o que fazer e como realizar determinada tarefa. | |
PROTEÇÃO SUI GENERIS | CULTIVAR | São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal que são obtidas por meio de técnicas de melhoramento genético. |
TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO | Se refere a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. É o desenho de um chip. | |
CONHECIMENTOS TRADICIONAIS | São conhecimentos baseados na tradição de um determinado grupo social, que são transmitidas de geração em geração. |
Fonte: elaborado pelos autores (2025).
As universidades são espaços de intensa produção de conhecimento, que ocorre através do ensino, pesquisa científica e extensão. Tais conhecimentos, os quais geram invenções, não podem ficar restritos dentro dos muros do ambiente acadêmico, diante da importância social da difusão da tecnologia e inovação produzidas nas instituições de ensino superior.
Assim, é basal que seja realizada a proteção desses inventos, criados pelos estudantes, professores, pesquisadores, por meio da propriedade intelectual, com o fito de garantir o reconhecimento e retorno financeiro através dos royalties que podem ser pactuados.
Nesse sentido, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UEM tem por finalidade dar suporte aos pesquisadores da UEM, zelando pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criação, opinar pela conveniência da proteção, acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual na universidade, opinar sobre acordo e contratos de parceria de transferência de tecnologia, bem como estimular e fortalecer a relação da UEM com empresas e entidades dos setores público e privado.
Essa atuação do NIT auxilia para que os resultados gerados no desenvolvimento das pesquisas possam ser transferidos ao setor produtivo empresarial, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico como um todo, além de propiciar a valorização e o retorno financeiro para a Universidade e pesquisadores, por meio dos instrumentos contratuais de transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso ou de exploração da Propriedade Intelectual produzida na UEM (Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Maringá, 2018).
Hodiernamente, a Universidade Estadual de Maringá, além da sede na cidade de Maringá, tem câmpus regionais nas cidades de Cianorte, Cidade Gaúcha, Diamante do Norte, Goioerê, Ivaiporã e Umuarama. A estruturação interna dos cursos está segmentada em sete centros, quais sejam:
Tabela 02 – Estrutura da Universidade Estadual de Maringá
CENTRO | TOTAL DE CURSOS DE GRADUAÇÃO | MODALIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO |
Centro de Ciências Agrárias (CCA) | 5 cursos | 7 modalidades |
Centro de Ciências Biológicas (CCB) | 4 cursos | 10 modalidades |
Centro de Ciências Exatas (CCE) | 8 cursos | 13 modalidades |
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) | 18 cursos | 12 modalidades |
Centro de Ciências da Saúde (CCS) | 6 cursos | Sem dados |
Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA) | 4 cursos | 4 modalidades |
Centro de Tecnologia (CTC) | 24 cursos | 11 modalidades |
Fonte: elaborado pelos autores (2025).
Desse modo, foi realizado um levantamento de dados referentes à proteção da propriedade intelectual na Universidade Estadual de Maringá, a partir do site do NIT-UEM, que dispõe de um relatório de depósitos de patentes e registros de software do período de 2014 a 2024 por centro de ensino da UEM, vejamos ao lado:
A análise dos dados revela que, entre as diversas formas de registro disponíveis, as modalidades de patente e software foram as mais utilizadas. Além disso, verifica-se que dois dos sete centros de ensino da UEM — CSA e CCH — não realizaram qualquer registro de patentes ou softwares no período de 2014 a 2024. Ainda, verifica-se que grande parte dos registros são concentrados no Centro de Tecnologia (CTC), Centro de Ciências Exatas (CCE) e Centro de Ciências da Saúde (CCS).
No que tange às patentes, o Centro de Tecnologia e Centro de Ciências Exatas, juntos, somam 70% dos registros, um número bastante expressivo. Ademais, em relação aos softwares, o número é ainda maior, totalizando 88% do total de registros.
Conforme observado, a maioria dos registros de patentes e softwares estão sendo realizadas apenas por dois centros, mesmo que os outros tenham potencial para maiores resultados. Ou seja, a baixa incidência de proteção de propriedade intelectual em alguns centros de ensino da UEM não ocorre necessariamente porque não tenham a capacidade de produção de inventos e desenvolvimento de novas tecnologias, mas sim em decorrência do desconhecimento da importância dessa proteção.
O registro da propriedade intelectual é essencial para assegurar a proteção dos inventos e fomentar a inovação. Nesse contexto, a universidade, enquanto espaço propício para a produção e difusão do conhecimento, deve incentivar de forma abrangente todas as modalidades de proteção dos ativos intangíveis.
Conforme foi observado a partir dos dados obtidos no relatório de registro de patentes e softwares do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UEM, há grande concentração de registros de proteção em apenas alguns centros, enquanto outros não possuem nenhum registro. Tal cenário pode estar relacionado a problemas de gestão e divulgação de informação acerca da importância da proteção intelectual na Universidade, pois, todas as áreas do conhecimento possuem a capacidade de desenvolvimento de inovação, podendo ser observado devido a grande produção científica desses centros.
Desse modo, faz-se necessário a implementação de ações para contornar esses números, disseminando a importância da propriedade intelectual para o contexto acadêmico, contribuindo para o maior desenvolvimento da pesquisa e inovação em todos os centros de ensino da UEM.
Referências
DUARTE, Melissa F.; BRAGA, Prestes C. Propriedade intelectual. Porto Alegre: SAGAH, 2018.Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788595023239/>. Acesso em: 02 jul. 2025.
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADES ESTADUAL DE MARINGÁ (NIT-UEM). Publicações. 2024. Disponível em: < http://www.nit.uem.br/index.php/publicacoes/relatorios>. Acesso em: 28 ago. 2025.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM). UEM – Universidade Estadual de Maringá [online]. Maringá: UEM. Disponível em: https://uem.br/. Acesso em: 13 ago. 2025.
Autores:
Arthur Thomas Rodrigues Peguim, aluno do curso de Engenharia de Produção na UEM e bolsista de Iniciação Tecnológica da Fundação Araucária no NAPI EZC. Atua na área de gestão de projetos sob a orientação do Prof. Dr. Marcelo Farid Pereira, docente da UEM.
Henrique Marcilio de Souza, aluno do Direito na UEM e bolsista de Iniciação Tecnológica da Fundação Araucária no NAPI EZC. Atua na área de gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia sob a orientação do Prof. Dr. Marcelo Farid Pereira, docente da UEM.
Yara Darodda Stachuka, aluna do Direito na UEM, atua na área de gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia sob a orientação do Prof. Dr. Marcelo Farid Pereira, docente da UEM.